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A regra é clara
O PSD arregimentou para suas fileiras – para usar uma linguagem própria dos partidos políticos – uma fatia de políticos com baixíssima tradição partidária. E foi isso que os fizeram mudar de sigla tão logo Gilberto Kassab obteve a homologação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São políticos que ignoram o sentido da fidelidade partidária. Como a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu as regras da fidelidade partidária deixou uma brecha para a infidelidade no caso de partido novo, todos os infiéis migraram para o PSD.
Mas a condição de conforto em relação a uma eventual perda do mandato, descartada pela súmula do STF, é insuficiente para os fisiologistas kassabianos. Agora, eles querem dividir o bolo do Fundo Partidário. Para isso, ingressaram no TSE com o argumento de que o partido é tem 52 deputados na Câmara Federal, que juntos tiveram 4 milhões de votos em 2010. Argumentam, ainda, a filiação de dois governadores, dois senadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos, cerca de 6 mil vereadores e 149 mil militantes.
Na semana passada, o ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, pediu que o PSD apresente a relação de candidatos a deputado federal, eleitos e não eleitos em 2010, e a relação dos respectivos partidos dos quais esses candidatos se desfiliaram. Ora, se o ministro está pensando em considerar os eleitos por outros partidos para dividir o Fundo Partidário com o PSD, estamos diante da mais grosseira falta de respeito à lei. E quando a Justiça desacata à lei, nada mais se pode esperar dela.
O Artigo 41-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pelo Lei 11.459/2007, é muito clara: “5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
Portanto, o PSD entra apenas na divisão dos 5% do fundo, porque em 2010 não elegeu quaquer parlamentar para a Câmara dos Deputados. Os eleitos do PSD são os infiéis que traíram os partidos que os elegeram. Estes, sim, são merecedores do Fundo Partidário.
Quem começa uma empreitada como a de Kassab e seus seguidores precisam arcar com o ônus. O que se vê no Brasil é um partido querendo apenas os bônus, resultado do trabalho de outros. Não vale o argumento, agora, de que o partido não é importante para eleger o candidato e que o eleitor vota no nome e não no partido. Se o partido não é importante, o dinheiro do Fundo Partidário não deveria ser, também.
Se conseguir burlar a lei com a ajuda do TSE, certamente o PSD vai partir para outra conquista: o tempo de propaganda no rádio e na televisão, também definido pelo número de cadeiras que o partido consegue na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Seria um mau exemplo num País em que os partidos gozam de tão pouco prestígio pela classe política.
perfildoautor
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Jornalista, com mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam). Trabalha no DIÁRIO DO AMAZONAS desde 2003, atuando como repórter de Cidade e Política e como articulista. Atualmente exerce a função de editor de política e opinião do jornal.
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