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Temas polêmicos
Ao longo da história, o Supremo tem enfrentado julgamentos polêmicos e difíceis, que mexem quase sempre com toda a sociedade. Foi assim, por exemplo, quando em plena ditadura militar, os ministros votaram pela improcedência de uma ação proposta contra a implantação da censura no país. O único discordante foi o ministro Adauto Lúcio Cardoso, cujo voto em defesa da liberdade de imprensa e da democracia ficou famoso.
Este ano, depois de reconhecer o poder originário do CNJ para investigar magistrados, terá mais uma vez a difícil missão de decidir outros casos, também complicados, como a descriminalização do uso de drogas, o aborto de fetos anencéfalos e o mensalão. Sem falar na validade da Lei da Ficha Limpa, cuja aprovação no Congresso se deu graças à mobilização de milhões de brasileiros na luta contra a corrupção e a impunidade.
Maurício Corrêa, com a experiência de quem foi ministro, diz que “quando a sociedade clama por justiça, o Supremo é sensível a esse pleito”. No entanto, nem sempre tem sido assim. Talvez agora com a posse da nova ministra Rosa Weber, reconhecida como uma juíza mais progressista, as coisas também mudem e o Tribunal passe a ser menos conservador para não ocorrer decisão como, por exemplo, a que manteve a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Um julgamento, aliás, que em votação apertada (6 a 5), não só atingiu a vida de milhões de brasileiros como, para a maioria dos juristas, vulnerou o princípio da segurança das relações jurídicas já consolidadas ao ferir direitos individuais, previstos nas chamadas cláusulas pétreas, ou seja, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Impossível, assim, seria adotá-la por emenda à luz da vedação contida no artigo 60, par. 4º, IV da Constituição. Quem afirma isso? Eu? Claro que não. “Eu sou um pobre homem de Póvoa de Varzim”, na expressão de Eça. Ou, para lembrar Pedro Nava: “Sou um pobre homem do Caminho Novo das Minas Gerais”. No meu caso, sou apenas um humilde juiz de província. Quem tem esse entendimento é um expressivo número de juristas e constitucionalistas deste país, e dos mais renomados como Celso Bandeira de Mello, Fábio Konder, Dalmo Dallari, Saulo Ramos e muitos outros.
Nesse sentido, portanto, aquela decisão que considerou legal a cobrança dos inativos, além de ser tecnicamente discutível foi também profundamente injusta. Mesmo assim, naquele julgamento algo ficou marcante, como o voto brilhante do ministro Marco Aurélio. Depois de sustentar que a EC nº 41/03 afrontou dispositivos da Constituição, concluiu: “A esta altura, servidores que estão aposentados há 20 anos ou mais, introduzir quanto a eles a título de contribuição um ônus, diminuindo-se os proventos, é algo que conflita frontalmente com a Carta Magna e implica até mesmo o maltrato à dignidade da pessoa humana”.
Evidentemente numa democracia nenhuma instituição pode se eximir de prestar contas do seu desempenho, exatamente porque ninguém é proprietário do poder. Não fora assim, o próprio Supremo não teria inúmeras vezes decisões por maioria, e que em outra ocasião são modificadas. Espera-se que nas próximas, continue julgando de acordo com a Constituição, claro, mas também ouvindo o “clamor da sociedade”.
perfildoautor
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O autor é desembargador do TJAM.
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