CORREÇÃO DO IR
Há 16 anos a falta de uma correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem provocado um pesado ônus ao trabalhador brasileiro, ora tirando ele da faixa de isenção do tributo ora obrigando-o a pagar mais imposto. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, de 1995 para cá a defasagem acumulada é da ordem de 64%.
Para adotar uma política de correção de médio e longo prazo, apresentei, dia 7 de fevereiro, o projeto de lei 177/2011, que propõe a atualização da tabela pela inflação entre 2011 e 2014, com base no INPC.
A necessidade de correção é consenso na Câmara e o assunto está presente nas discussões entre Governo e centrais sindicais, além de afetar diretamente milhões de brasileiros.
A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física provoca, inclusive, a corrosão de parte dos aumentos reais de salários que algumas categorias profissionais conquistaram nos anos anteriores.
A correção proposta é mais do que um benefício para a população, é um direito do cidadão. A ideia não é pedir o atrasado agora, o que inviabilizaria a mudança, mas negociar o que ficou para trás. A proposta é fazer a correção daqui para a frente, até 2014, repondo a inflação medida em 2010, de 6,47%, segundo o INPC. Assim, evita-se que o trabalhador continue pagando impostos de forma injusta, atendendo a necessidade geral da população.
A renúncia de arrecadação tendo por base a inflação de 2010, que já seria usada na correção da tabela do ano-calendário de 2011, até 2014, seria de R$ 5 bilhões ao ano. Para cobrir esse valor, a União pode usar créditos adicionais provenientes do excesso de arrecadação, decorrente, por exemplo, de receitas associadas a uma maior produção de petróleo e gás.
Como a tramitação de projeto de lei costuma ser lenta, por natureza, também apresentei uma emenda à MP 517/2010 propondo uma tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF, para que a correção aconteça ainda este ano.
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perfildoautor
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O autor é engenheiro civil e secretário municipal de Educação
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Lei é Lei?
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Caro Pauderney,
O senhor acha que temos chances reais de que o IRPF seja corrigido anualmente pelo INPC?
O que acho absurdo é que a correção seja tratada como “renúncia fiscal”. É ridídulo usar uma expessão como esta!!! A não correção da tabela é ROUBO! O povo brasileiro é muito “bonzinho”.
Também oferecer 4,5% é “esmerilhar” o dinheiro do trabalhador.
Além disso, quando o salário mínimo sobe e o teto de pagamento do INSS sobe junto, mas o IR não acompanha.
O resultado é que temos mais desconto de INSS e IR.
É muito além dos 64% calculados!!!
Um abraço,
Leandro
Jundiaí-SP
Você saberia dizer qual a quantidade de contribuintes que até o ano base de 2010 declarava utilizando o formulário no meio manual, o que agora não é mais permitido?