Violência juvenil
A violência praticada por pessoas jovens tem aumentado muito no Brasil. Não há fim de semana em que os jornais deixem de noticiar que foram elas responsáveis pela prática de crimes, destacando-se os de homicídio e de roubo.
Como o enfoque dado, na quase totalidade das vezes, é o do sensacionalismo, criam-se as condições para implementar a cultura de que é necessário recrudescer a repressão, ao argumento de que a impunidade não pode ser tolerada.
Consequência disso, hoje posta às escâncaras, é a intensificação da corrente política que pleiteia seja a maioridade penal estabelecida aos dezesseis anos, e não aos dezoito, como é da raiz e da tradição do direito brasileiro. Não foi casual o emprego do adjetivo “política” para caracterizar tal corrente, uma vez que é impensável tenha ela qualquer fundamento jurídico. Longe disso.
Quem examina o assunto com o mínimo de atenção não pode deixar de perceber que um pensamento desse tipo nada mais é que uma ramificação do movimento “lei e ordem”. Oriundo dos Estados Unidos da América, prega, numa síntese apertada, a tolerância zero como forma de combater a criminalidade em todos os seus níveis, o que leva à conclusão lógica de que, para essa gente, a cadeia e as demais penas adotadas em outros países são a única forma de defesa social.
Levantamento feito pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos revelou que, em 2008, havia mais de onze mil adolescentes atrás das grades, no Brasil, número que traduziu um aumento de 397% sobre o verificado no ano de 1996. Aduz o levantamento: “Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a privação de liberdade é uma medida breve e excepcional, que só deve ser aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências. Indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que somente 20% das infrações cometidas por adolescentes referem-se a homicídios ou latrocínios”.
Apesar de o ECA prever que, no caso de infrações mais leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o ano e prestação de serviços à comunidade, “a verdade é que você vê muito menino internado por crimes leves, como furtos e ameaças”, pondera a defensora pública Daniela Cavalcante Martins, responsável pelo acompanhamento da execução das medidas socioeducativas na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. E acrescenta: “Não há investimento para acompanhar o meio aberto”.
Que triste realidade! A ordem jurídica, a partir de sua base econômico-social, permite a pura e simples exclusão e depois, num perverso “bis in idem”, descarrega sua incompetência sobre os excluídos, na forma mais singela e mais fácil da repressão pura e simples.
Bem por isso, tinha que ser dos próprios Estados Unidos o último exemplo: querem aplicar prisão perpétua numa criança de treze anos porque, aos onze, teria ela cometido um homicídio. Êta justiça pai d’égua!
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perfildoautor
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O autor é advogado e professor universitário.
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Não é fácil lidar com a juventude nos dias de hoje, uma vez que a cada dia crianças e jovens tem acesso muito mais rápido as drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. Sabe-se que não há investimento adequado e suficiente para uma melhor execução de medidas sócioeducativas, e assim vai se passando o tempo e a população desta faixa etária aumenta. Precisamos evoluir para encontrar-mos formas que realmente tragam respostas positivas. Quem pode solucionar? Com palavra o executivo estadual.
Estamos presenciando dia após dia, casos de violencia juvenial nos nossos narizes. A Justiça brasileira é como uma queridinha mae que passa a mão protetora na cabeça desses meninos. Meninos estes que possuem vontade e crueldade para praticar furtos, rooubos e homicidios. Na minha opinião, prof. Félix Valois é necessário uma reforma que pudesse ajustar, adequar as penalidades para obtermos um resultado mais positivo. Muito importante, tema mencionado no artigo.